O pagamento de IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) no âmbito de uma cessão de posição contratual num Contrato Promessa de Compra e Venda, é um tema que suscita bastantes questões.
Com este artigo, temos como objetivo clarificar algumas das perguntas que possam surgir quando se deparar com esta temática.
Numa ótica de investimento poderá optar por adquirir um imóvel em planta e celebrar um contrato promessa de compra e venda de bem futuro, tendo em vista a cessão da sua posição contratual enquanto promitente comprador.
Para que tal seja viável, as partes no âmbito da sua liberdade contratual estipulam uma cláusula de cessão de posição contratual na esteira da qual acordam que a parte promitente compradora poderá ceder a sua posição a posteriori. Este tipo de cláusula terá de ser aprovada e acordada entre os intervenientes.
Com a celebração do contrato promessa com este tipo de cláusulas, produz-se um facto tributário para efeitos de IMT. O imposto é devido pelo promitente adquirente, devendo ser pago antes da celebração do contrato e ser feita prova desse pagamento aquando da outorga do contrato promessa. De salientar que o imposto incide apenas sobre a parte do preço paga pelo promitente adquirente ao promitente alienante.
Caso seja celebrado à posteriori um contrato de cessão de posição contratual, o valor do IMT pago não é recuperável.
Aquando da celebração do contrato de cessão de posição contratual com o terceiro que adquire a posição do promitente comprador, este novo adquirente fica também sujeito a IMT calculado sobre o valor da cessão.
O valor de IMT previamente pago aquando da cessão pelo novo promitente comprador será descontado a final com o pagamento de IMT devido no ato da escritura.
Não tendo sido efetuado o pagamento do IMT aquando da celebração do contrato promessa de compra e venda de quem é a responsabilidade pelo não pagamento do imposto na devida altura?
Uma vez que o mesmo deveria ter sido liquidado e pago aquando da outorga do contrato prometido, é necessário deslocar-se à repartição de finanças competente, levando o contrato e solicitar a emissão e guias para liquidação do imposto devido . Vão ser emitidas guias para pagamento, sendo que, o pedido de liquidação de imposto tardio poderá levar à instauração de um procedimento para pagamento de coima pelo atraso na liquidação e pagamento.
Em jeito sinóptico, embora a cessão de posição num CPCV possa ser considerada uma estratégia de investimento, é imperativo estar ciente das implicações fiscais inerentes, nomeadamente no atinente ao IMT.
Para tal, recomenda-se sempre a consulta prévia de um profissional devidamente qualificado.
