Ariana de Matos e Silva é advogada e especialista em Direito Fiscal. Agora que o regime fiscal para os Residentes Não Habituais está prestes a terminar – tal acontecerá no final de 2023 – importa perceber que alternativas existem, se esta é uma medida positiva para a economia nacional e como vão reagir muitos daqueles que, não conseguindo ficar abrangidos por este regime fiscal, possam repensar a sua vinda para Portugal.
Como se caracteriza este regime fiscal
dos residentes não habituais e quem é
elegível para o mesmo? Este é um
regime que se destina exclusivamente a particulares ou existe alguma forma de as empresas estrangeiras beneficiarem deste regime fiscal?
O regime fiscal dos Residentes Não Habituais tornou Portugal um país fiscalmente atrativo. Este permite que estrangeiros que estabeleçam
o seu domicílio fiscal em Portugal ou
portugueses que tenham estado emigrados por um período superior a cinco anos beneficiem de
condições especiais de tributação consoante os tipos de rendimento em causa e segundo a fonte de obtenção dos rendimentos (território
português ou fonte estrangeira). A fonte é a conditio que permite percecionar se o rendimento será tributado através de taxa a definir ou estará isento de tributação. Para este regime é elegível quem obtenha residência em Portugal (através da compra ou arrendamento de imóvel), quem não tenha residido em Portugal
nos últimos cinco anos e quem se inscreva na Autoridade Tributária como Residente Não Habitual. O tempo máximo de tributação neste regime é de 10 anos. Este regime beneficia as
empresas portuguesas, uma vez que nestas encontramos mão de obra qualificada estrangeira, a qual somente reside em Portugal devido aos benefícios que este regime lhes dá.
Que impacto pode ter para a economia
portuguesa o fim deste regime a partir de 2024? Após o anúncio de extinção deste regime, as solicitações para o mesmo
aumentaram ou diminuíram? Quem já não
conseguir ficar abrangido por este regime fiscal, tem outras opções interessantes fiscalmente, em 2024?
Este regime – mantém-se para quem já for
beneficiário – será “cambiado” por um regime
fiscal mais restritivo apelidado de “Incentivo
Fiscal à investigação científica e inovação”. Vão
beneficiar deste novo regime docentes do ensino
superior e de investigação científica ou postos de
trabalho qualificados no âmbito dos benefícios
contratuais ao investimento produtivo, durante
um prazo de 10 anos a partir da sua inscrição
como residentes em território português, nos
termos do Código Fiscal do Investimento. A
única alternativa a este regime poderá passar
pelo “programa Regressar” uma vez que este
(que se aplica a ex-residentes) é alargado a
sujeitos passivos que não tenham vivido em
Portugal. Claro que esta “alternativa”, deverá ser
estudada caso a caso. O seu fim não poderá
jamais ser tratado com leviandade, visto que a
solução não passa pela eliminação, mas sim
pela revisão. A simples notícia além-fronteiras
fez com que a procura e o interesse por Portugal
diminuíssem, o que impõe que a eliminação
deste regime deva ser pensada e estudada, uma
vez que é extremamente imprudente terminar
abruptamente com ele.
Enquanto especialista nesta área, este era um
regime interessante e justo para trazer
investimento estrangeiro para Portugal? Que
opinião tem sobre a sua existência?
Este regime era interessante e positivo para a
economia do nosso país, uma vez que estes
investidores fizeram a nossa economia crescer a
olhos vistos. A eliminação deste regime pode
afetar setores fulcrais da economia, visto que
menos investimento significa menos vendas,
logo menos receita e mais desemprego, o que
nos caracterizará como um país menos atrativo
para viver, não só para os investidores, como
também para as novas gerações. Parece-me que
a solução não passa por fechar as portas aos
investidores, mas sim rever o regime fiscal dos
Residentes Não Habituais precedido de um
estudo prévio, pensando ainda em estratégias
que reduzam a carga fiscal dos residentes em
território português. É urgente repensar a lei que
põe fim a este regime fiscal, sob pena de todos
acabarmos por pagar mais uma fatura da
criação de leis sem estudos prévios que definam
o seu impacto.